EPISTEMOLOGIA DECOLONIAL: UMA NOVA PERSPECTIVA PARA COMPREENDER OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NA AMÉRICA LATINA
DOI:
https://doi.org/10.46752/anphlac.41.2026.4271Palabras clave:
Palavras-chave: Decolonialidade, Epistemologia, Povos Indígenas, PluralismoResumen
O artigo discute a epistemologia decolonial como alternativa para compreender os direitos dos povos indígenas na América Latina. Parte-se da crítica ao eurocentrismo que, desde a colonização, impôs saberes, valores e normas ocidentais, marginalizando os conhecimentos originários. Aníbal Quijano, com a teoria da colonialidade do poder, fundamenta essa abordagem, mostrando como raça, saber e ser foram hierarquizados para sustentar a dominação. O pensamento decolonial busca romper com essas estruturas e valorizar epistemes plurais, abrindo espaço para outras formas de conhecimento. No campo jurídico, questiona-se o juspositivismo monista, que ignora a pluralidade normativa existente, propondo o pluralismo jurídico como alternativa inclusiva e democrática. Esse paradigma reconhece os sistemas normativos indígenas e os coloca em diálogo com o direito estatal. Autores e lideranças como Ailton Krenak e Davi Kopenawa Yanomami contribuem ao enfatizar a centralidade da natureza, da espiritualidade e da coletividade na construção de um novo direito. Já Eloy Terena fortalece a atuação jurídica e política indígena, defendendo direitos originários e pluralidade normativa. Assim, a junção decolonialidade e pluralismo jurídico oferece bases para uma epistemologia jurídica renovada, capaz de superar paradigmas coloniais e promover justiça multicultural, plural e emancipada.
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